Empréstimo domiciliário

Sou utilizador da biblioteca e desejo fazer a requisição de um documento. Como e onde o posso fazer? 

Depois de localizar o documento que pretende, deverá dirigir-se ao balcão de atendimento (átrio) e apresentar o seu cartão de utilizador. No momento do empréstimo irá receber o talão de requisição correspondente aos exemplares requisitados; deverá conservá-los como comprovativo da requisição e conferir nos mesmos as datas de devolução. 

Quantos documentos posso requisitar e qual o prazo de entrega ? 

Cada utilizador poderá requisitar até 2 obras por um período máximo de 15 dias úteis, renovável, por igual período, desde que não haja leitores interessados em lista de espera. No caso de obras muito pretendidas, o prazo de entrega será decidido em função da necessidade do livro. O leitor poderá, ainda, requisitar do fundo audiovisual,  Dvd`s, 1 Cd-Room, 1 Cd-Áudio e 1 Video, por um período máximo de 5 dias , sem possibilidade de renovação. 

Que tipo de documentos estão disponíveis para empréstimo? 

Estão disponíveis para empréstimo todos os fundos bibliográficos, com a exceção das obras de referência (dicionários, enciclopédias...), fundo local, publicações periódicas locais ou regionais, obras raras ou em mau estado de conservação. Os documentos não passíveis de empréstimo estão identificados com uma sinaléctica própria. 

O número de documentos e o prazo de empréstimo é igual para todos os leitores? 

No caso de trabalhadores-estudantes, alunos de mestrado, doutoramento ou pósgraduação, desde que devidamente provada a situação em que se encontram, poderão requisitar até 4obras por um período máximo de 30 dias renovável, por igual período, desde que não haja leitores interessados em lista de espera. No caso de obras muito pretendidas, o prazo de entrega será decidido em função da necessidade do livro. 

Perdi um livro que havia requisitado. Que devo fazer? 

Qualquer pessoa que perca ou inutilize um documento da Biblioteca deverá fazer a sua reposição com outro exemplar da mesma edição ou de edição mais recente. No caso de não conseguir encontrar a obra, por já não se publicar, deverá o leitor comprar um documento de valor idêntico. 

Os dias em que a Biblioteca está fechada são contabilizados para efeitos de multas, por devolução de livros em atraso? 

Não. O prazo para a devolução de documentos será contado, somente, nos dias em que a Biblioteca estiver aberta ao público.

Publicado pela Município de Murça às 11:27. Arquivado em , . Pode acompanhar todas as respostas a esta notícia através do RSS 2.0 Deixe a sua opinião.
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